ANS define novas regras entre operadoras e prestadores

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou, nesta sexta-feira (12), novas regras para os contratos entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços. Além disso, como as substituições de prestadores descredenciados serão obrigatórias e comunicadas previamente, os consumidores também terão uma maior garantia sobre a rede contratada. As informações são da ANS. 

 

A ANS publicou três novas resoluções e uma instrução normativa no Diário Oficial da União (DOU). Ambas regulamentam e detalham como deverá ser seguida na prática a Lei 13.003, sancionada pela presidenta da República, Dilma Rousseff, em 24 de junho deste ano. A nova lei entra em vigor no próximo dia 22 de dezembro. 

 

O objetivo é garantir maior transparência e equilíbrio na relação entre as operadoras de planos de saúde e os prestadores de serviços. Atualmente, são 51 milhões de beneficiários e 21 milhões com planos exclusivamente odontológicos no país, que são beneficiados com o equilíbrio das relações entre os diversos entes do setor. 

 

O diretor-presidente da ANS, André Longo, disse que a Lei 13.003 representa uma novo marco na regulação do setor e mais segurança para o consumidor. Ainda segundo Longo, o prestador é o principal elo com o consumidor e a ANS está aperfeiçoando mecanismos de reajustes e de substituição de serviços. “A revisão das normas da contratualização já estava na nossa agenda regulatória e foi reforçada pela publicação da lei, que trouxe a questão do índice de reajuste e da substituição dos prestadores não hospitalares. Portanto, a nova lei ajuda a dirimir conflitos que poderiam repercutir no consumidor”, afirmou. 

 

Para Martha Oliveira, diretora de Desenvolvimento Setorial da ANS, as novas regras garantem uma gestão mais equilibrada dos contratos, beneficiando os consumidores ao apresentar a nova regulamentação da ANS. Além disso, ela explica que as regras devem incidir na resolução mais ágil de eventuais conflitos. “Cada vez que a operadora retirar um prestador não hospitalar – porque para o hospitalar já existe regra própria –, o médico, o fisioterapeuta, a clínica, o ambulatório, por exemplo, terá que colocar um outro prestador de serviço equivalente. O objetivo é garantir a assistência contratada ao consumidor”, disse. 

 

Regras – A partir de agora, os contratos deverão estabelecer cláusulas claras sobre o objetivo e a natureza específicos dos serviços e conter a definição dos valores e prazos para faturamento dos pagamentos. A definição da periodicidade dos reajustes aos prestadores de serviços, que deverão ser anuais, é outro item importante. 

 

De acordo com a nova lei, quando não houver consenso entre as operadoras e prestadores sobre os índices de correção aos serviços contratados, a ANS passa a ter a atribuição de estabelecer um índice de reajuste em casos específicos: o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). 

 

Considerando a última divulgação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o IPCA aplicado deve corresponder ao valor acumulado nos 12 meses anteriores à data do aniversário do contrato. Em dois anos, começa a ser aplicado ao reajuste definido pela ANS o Fator de Qualidade, que trará uma nova lógica para os reajustes e será elaborado em conjunto com os respectivos conselhos para os profissionais de saúde e entidades acreditadoras para clínicas e hospitais. As operadoras de planos de saúde e os prestadores que têm contratos em vigência terão 12 meses para fazer os ajustes contratuais necessários. 

 

Substituição – Cada prestador de serviço descredenciado deverá ser substituído por outro equivalente. Esta é uma medida que, até então, valia para os serviços hospitalares (Lei 9.656/1998), mas agora está sendo ampliada. 

 

Passa a valer também a exigência de que as operadoras façam a devida comunicação aos consumidores sobre todas as substituições de prestadores de serviços não hospitalares – como clínicas, profissionais de saúde, serviços de diagnóstico por imagem e laboratórios. Essa comunicação deve ocorrer com 30 dias de antecedência, no mínimo. 

 

A regulamentação da Lei 13.003 reforça a obrigatoriedade de contratos por escrito e detalhados entre operadoras e prestadores e foi debatida nos últimos seis meses no setor em uma audiência pública e em quatro câmaras técnicas promovidas pela ANS. Entidades representativas das operadoras, profissionais de saúde, além do Ministério Público, Ministério da Fazenda e outros órgãos do governo federal, além de órgãos de defesa do consumidor tiveram a oportunidade de participar ativamente com contribuições para a regulamentação.

 

Fonte: Diagnóstico Web  – 15.12.2014

Data: 22/12/2014

Fonte: Diagnóstico Web – 15.12.2014


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